Licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O objeto é a contratação de empresa especializada em suporte técnico à gestão municipal da saúde, incluindo operacionalização de sistemas, processamento de dados e suporte ao eSUS. A proposta e documentos de habilitação devem ser cadastrados até 08h59 do dia 29 de abril de 2026. A abertura das propostas ocorre às 09h00 do mesmo dia, seguida pela disputa de lances. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A validade das propostas é de no mínimo 60 dias. A documentação de habilitação será exigida da licitante vencedora em até 2 horas após o encerramento da etapa competitiva. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
O objeto deve ser executado de forma remota, com atendimento das 08h às 12h e 13h às 17h em dias úteis, conforme calendário estipulado pelo decreto n 117/2025. A empresa licitante deverá atender presencialmente por 8h mensais, conforme necessidade da secretaria da saúde. O recebimento definitivo do objeto ocorrerá após a conferência dos serviços pelo fiscal do contrato, no prazo de até 05 dias úteis, contados a partir do último dia corrido de cada mês.
A contratante realizará o pagamento no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual.
Não haverá exigência de garantia contratual para a prestação dos serviços, uma vez que não se trata de licitação de grande vulto.
Esta licitação será do tipo menor preço por item.
As empresas interessadas deverão comprovar habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme detalhado no edital. Para microempresas e empresas de pequeno porte, há exigências específicas de documentação.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há previsão de vistoria obrigatória ou visita técnica no edital.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,12.