O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviços de passagens e locação de veículos, especificamente locação de micro-ônibus. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 35. 341/2023, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de julgamento será o menor lance por item. É exigida vistoria obrigatória para formulação da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor arrematante deverá entregar amostras no prazo de 2 dias úteis para análise e aprovação. O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso, não entrega, recusa de fornecimento ou substituição, com limite total de 10% do valor contratado. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme consta: Prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme descrito em: Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco. . . .
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por item, conforme especificado no edital: Critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme indica o edital: Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado. . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. . . .
O edital prevê penalidades como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com limite total de 10% do valor contratado, conforme detalhado em: Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço. . . .
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, sob pena de desclassificação, sendo que o atestado de vistoria pode ser substituído por declaração do responsável técnico: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital exige amostras dos itens, que deverão ser entregues no prazo de 2 dias úteis, contados a partir da data/hora da abertura da proposta, para análise e aprovação: Exige amostras dos itens sim. o arrematante deverá entregar as amostras no prazo estabelecido, contado a partir da datahora da abertura da proposta, para análise e eventual aprovação pelo órgão promotor da cotação eletrônica.