O edital refere-se à contratação de empresa especializada para a execução de barracão industrial. O critério de julgamento é o de menor preço, com disputa aberta e intervalo mínimo de lances de R$ 100,00. A modalidade é concorrência eletrônica. O prazo para apresentação de propostas é até 08/06/2026, às 08h00min. A sessão pública de abertura será em 08/06/2026, às 08h15min. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação do licitante com a melhor proposta é de até 02 horas após a declaração da melhor proposta. O valor estimado da contratação é de R$ ****,29. O edital prevê a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, com prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente. Os recursos orçamentários são previstos para o ano de 2026. Pedidos de esclarecimento e impugnação ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O contrato administrativo será formalizado e terá sua gestão e fiscalização realizadas conforme as regras estabelecidas. O pagamento será efetuado em conformidade com a ordem cronológica e as etapas de execução da obra. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. A publicação do edital ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), página do município e Diário Oficial dos Municípios.
O prazo de execução da obra será de 6 meses, com início após ordem de serviço e recebimento definitivo em até 90 dias após o recebimento provisório.
O pagamento será realizado em parcelas, após a atestação da execução física de cada etapa da obra, conforme o cronograma físico-financeiro anexo. As medições serão mensais. O pagamento será efetuado até o dia 10, 20 ou 30 do mês, dependendo da data de entrega da nota fiscal.
O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: supressão de obras, serviços ou compras que acarretem modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido; suspensão de execução do contrato por ordem da administração por prazo superior a 3 meses; repetidas suspensões que totalizem 90 dias úteis; atraso superior a 2 meses nos pagamentos devidos pela administração; não liberação pela administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto para execução.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
Serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto, conforme os arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou sistemas semelhantes, se previsto em edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa de 10% sobre o valor global do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, e o licitante pode optar por realizá-la ou apresentar declaração de não realização.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, ou não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
****