O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de acolhimento residencial de longa permanência para idosos, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 10:00. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no Licitanet. O edital detalha as condições de participação, apresentação de propostas, habilitação, recursos, sanções administrativas e impugnação. Há previsão de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O valor estimado total é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A vistoria prévia é obrigatória. Não há exigência de envio de amostras.
A entrega do serviço será nas instalações da empresa/entidade, com vigência do contrato de 12 meses a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOMES). Caso haja necessidade/interesse, o contrato poderá ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
O pagamento será efetuado pela contratante, de acordo com o quantitativo efetivamente executado, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 dias úteis após a apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela contratante.
O fornecedor deverá garantir a qualidade do produto e prestar assistência técnica para eventual necessidade de esclarecimento ou substituição de itens com inconformidades, no prazo máximo de 05 dias.
O julgamento das propostas será realizado com base no critério de menor preço.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá estar sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horários exclusivos, a ser agendado pelo telefone 28 **** **** ramal 420.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 3. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.