Dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa especializada na elaboração de projeto de engenharia para pavimentação de vias públicas urbanas. O critério de julgamento é o menor preço por global. O período para envio de propostas vai até 30 de julho de 2026, com abertura da sessão de lances em 30 de junho de 2026, às 10h00min. A plataforma para participação é o site www. ***. *. * objeto visa atender convênio com o Ministério das Cidades.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira será verificada para o fornecedor mais bem classificado, conforme detalhado no edital.
O fornecedor que cometer infrações administrativas, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, ou apresentar declaração falsa, estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.