Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em viagens turísticas para idosos, como parte do projeto Viaja Mais 60 Fase II. O valor estimado é de R$ ****,33. A sessão pública ocorrerá em 22/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta deve incluir todos os custos operacionais e encargos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada após o julgamento das propostas. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações.
A data da prestação do serviço será definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a contratada, com antecedência mínima necessária para o adequado planejamento da viagem. A viagem terá duração de 1 dia, com retorno no mesmo dia da saída.
O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada por ela, no prazo máximo de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal, após o recebimento definitivo do objeto. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 30 trinta dias contados da apresentação da nota fiscal, após o recebimento definitivo do objeto
O critério de julgamento adotado é o de menor preço do item. O julgamento será por menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante que cometer infração administrativa, como deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa ou fraudar a licitação, estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: [. . . ]
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a apresentação de documentação falsa, o não cumprimento das exigências do edital, a inexequibilidade da proposta e a existência de sanções que impeçam a participação podem levar à desclassificação ou inabilitação do licitante. A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 3 ou 3. 5. sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,33. O valor total da contratação é ****, 33 vinte e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos.