Contratação de empresa especializada para pacotes de viagem rodoviária para idosos, incluindo transporte, alimentação, seguro, ingressos e acompanhamento. Dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço por item. Período de propostas de 25/06/2026 a 30/06/2026. Período de lances de 30/06/2026 das 08h às 14h. Valor total estimado R$ ****,00. Participação exclusiva para ME/EPP/MEI e equiparados. A vigência do contrato será de até 12 meses.
As datas das viagens serão definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e comunicadas à contratada com antecedência preferencial mínima de 5 dias úteis, ressalvadas situações justificadas. As datas das viagens serão definidas pela secretaria municipal de assist�ncia social e comunicadas �contratada com anteced�ncia preferencial m�nima de 5 cinco dias �teis, ressalvadas situa�es justificadas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a execução de cada roteiro, o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal e a regular liquidação da despesa. O pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias �teis ap�s o recebimento definitivo, a apresenta��o da nota fiscal e a regular liquida��o da despesa.
Não será exigida garantia contratual. N�o ser� exigida garantia contratual, sem preju�zo da responsabilidade integral da contratada.
O critério de julgamento será o menor preço por item/roteiro. O crit�rio de julgamento ser� o menor pre�o por itemroteiro, considerado o valor unit�rio por pessoa, observadas as especifica��es, condi�￵es de execu��o e valores m�ximos admitidos.
Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira observarão os arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021, o termo de referência e o aviso. A habilita��o jur�dica, fiscal, social, trabalhista, econ�micofinanceira e t�cnica observar� os arts. 62 a 70da lei no ****, o termo de refer�ncia e este aviso.
A contratada que praticar condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021 ficará sujeita a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A contratada que praticar as condutas previstas no art. 155 da lei no **** ficar� sujeita, conforme a gravidade, �s san�es de advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar e declara��o deinidoneidade.
Será desclassificada a proposta que contenha vício insanável, não atenda ao termo de referência, omita serviços obrigatórios, apresente preço inexequível ou superior ao máximo admitido após negociação, ou contenha desconformidade insanável. Ser� desclassificada a proposta que contenha v�cio insan�vel, n�o atenda ao termo de refer�ncia, omitaservi�os obrigat�rios, apresente pre�o inexequ�vel ou superior ao m�ximo admitido ap�s negocia��o, oucontenha desconformidade insan�vel.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O valor total estimado da contrata��o � de r ****, 00 quarenta e sete mil, novecentos e sessenta reais.