Objeto: Sistema de registro de preços para contratação de empresa de turismo para realização de passeios. Abertura da sessão: 11/06/2025 às 09h. Local da disputa: Portal LicitaNet. Endereço do órgão: Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 90, Centro, Laranjeiras/SE. E-mail para contato: ***@***. *. * e laranjeiraslicitacao@gmail. com. Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo menor preço global. Base legal: Lei nº 14. 133/2021 e Decreto Federal nº 11. 462/2023. Credenciamento no sistema LicitaNet é obrigatório.
O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 trinta dias contados a partir da entrega da nota fiscal.
O critério de julgamento é o de menor preço global. ipo menor preço global.
Os documentos de habilitação deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que o licitante for convocado após ser declarada vencedora. os documentos de habilita��o dever�o ser cadastrados previamente no sistema.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, com sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra��es administrativas as seguintes san�es, conforme dispostono art. 156 da lei no ****: i advert�nciaii multaiii impedimento de licitar e contratariv declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 03 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar edital de licita��o por irregularidadena aplica��o da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendoprotocolar o pedido at� 03 tr�s dias �teis antes da data de abertura do certame.
A empresa que declarar falsamente enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte para beneficiar-se do tratamento diferenciado incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas na lei de licitações. a empresa que declarar falsamente enquadrada como microempresa me, empresade pequeno porte epp, para beneficiarse do tratamento diferenciado, incorrer� eminfra��o penal e estar� sujeita �s penas previstas na lei de licita�es.