A licitação tem como objeto a prestação de serviços de decoração de pequeno porte para o evento Casamento Comunitário, a ser realizado em 16 de maio de 2026. O edital é uma dispensa eletrônica e é exclusivo para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O critério de julgamento é o menor preço por item. A disputa de lances ocorrerá em 04 de maio de 2026, com início às 08h00min e término às 14h00min. O prazo para recebimento das propostas é até 04 de maio de 2026, às 07h59min. O valor estimado é de R$ ****,00. A proposta deve ter validade de 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, com exceção da qualificação técnica devido à baixa complexidade do objeto. Declarações diversas são necessárias, incluindo a de não empregar menor de 18 anos em trabalho perigoso, insalubre ou noturno, e não empregar menor de 16 anos. A LGPD deve ser observada. As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no decreto municipal serão aplicadas em caso de descumprimento. O foro para dirimir questões é a comarca de São Miguel do Oeste - SC.
O edital prevê que a montagem da decoração poderá ser iniciada a partir do dia 14 de maio de 2026, devendo estar integralmente concluída até, no máximo, às 11h do dia 16 de maio de 2026. A desmontagem e retirada de todos os materiais deverá ser concluída até, no máximo, às 17h do dia 18 de maio de 2026.
O pagamento será efetuado até 30 dias, contados do atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato, após a verificação da regular execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, em moeda corrente nacional.
O edital prevê que a contratada deverá garantir a qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados, responsabilizando-se pela substituição imediata de itens que apresentem defeitos, danos ou inadequações, bem como pela correção de eventuais falhas na execução, sem ônus adicional para a administração.
O critério de julgamento da proposta de preços será o menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, com exceção da qualificação técnica devido à baixa complexidade do objeto. Declarações diversas são necessárias, incluindo a de não empregar menor de 18 anos em trabalho perigoso, insalubre ou noturno, e não empregar menor de 16 anos.
O edital prevê que o licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021 sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021, bem como as sanções previstas no decreto municipal nº 239/2023, mediante apuração prevista em regular processo administrativo.
O edital informa que a contratada poderá realizar visita prévia ao local, a fim de planejar adequadamente a montagem e organização da decoração.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (cinco mil reais).