Licitação para contratação de empresa especializada em ampliação e reforma do mercado municipal de Irecê/BA. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor preço global. Modo de disputa: Fechado e aberto. Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor estimado: Sigiloso. Abertura das propostas: 25 de junho de 2026, às 09:00. A licitação será realizada eletronicamente na plataforma bnc. org. br. O edital está disponível no site da prefeitura e na plataforma de licitações. Prazo de execução dos serviços: 12 meses. Pagamento em até 30 dias após apresentação dos documentos fiscais atestados.
O prazo de execução do objeto do presente contrato será de 12 doze meses, conforme cronograma físico-financeiro, iniciando-se a contagem após a data de assinatura da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária, em até 30 trinta dias, contados da apresentação dos documentos fiscais e medições devidamente atestados.
Em garantia à execução, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da prestação de garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor global do contrato, com validade para todo o período de execução da obra.
O critério de julgamento adotado será menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Fica facultada a visita técnica ao local da realização da obra. No caso de optar pela visita, esta deverá ser agendada até 48 quarenta e oito horas antes do certame.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O descumprimento do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação do licitante na fase de habilitação.