O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a reforma da praça e do mercado municipal de Socorro do Piauí. O valor estimado da contratação é de R$ ****,21. A data de abertura da sessão pública é 13/04/2026, às 10:30h. O critério de julgamento é o de menor preço, com modo de disputa aberto. A participação é destinada à ampla concorrência. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Será exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,89. A proposta comercial terá validade mínima de 60 dias. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 100,00. O modo de disputa será aberto, com prorrogações. O prazo para o licitante detentor da melhor proposta encaminhar proposta readequada é de 02 horas. Não será permitido ao licitante a apresentação de percentual reduzido de BDI. A vistoria prévia é obrigatória. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura do contrato, que é de 05 dias úteis, prorrogável por igual período.
O edital prevê que os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo Estado do Piauí, através da contratante, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos.
O edital prevê a exigência de garantia de proposta no valor de R$ ****,89, que poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital considera a vistoria prévia como obrigatória, sendo que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,21.