O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para fornecimento de refeições à delegação esportiva da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú (FMEBC). O critério de julgamento é o menor preço global. A sessão eletrônica ocorrerá em 15/04/2026 às 09h30min. O valor máximo admitido é de R$ ****,00. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www. bc. sc. gov. br. Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria de Compras. O contrato terá vigência de 12 meses. As empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no Compras do Governo Federal. A proposta deve ser registrada no sistema Comprasgov até o horário de abertura da sessão. Não haverá exigência de amostra para julgamento. O prazo recursal é de 3 dias úteis. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é o da cidade de Balneário Camboriú/SC.
O edital prevê que os serviços de fornecimento de refeições deverão ser executados nos locais indicados pela contratante, observando as especificações, quantidades, prazos, horários e demais condições estabelecidas no edital, no termo de referência e na autorização de fornecimento. A contratada deverá apresentar, até 5 dias antes de cada prestação de serviço, cardápio balanceado para aprovação. As solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 10 dias corridos para cada evento, admitindo-se ajustes no quantitativo até as 20h do dia anterior.
O pagamento será efetuado em até 10 dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor/fiscal do contrato, observadas as medições diárias consolidadas ao término de cada evento. Em caso de atrasos de pagamento, incidirão índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital. Os licitantes poderão deixar de apresentar documentos que constem do SICAF, mediante declaração. A verificação no SICAF ou a exigência de documentos não contidos nele será feita em relação ao licitante vencedor.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas, como descumprimento de propostas, falsidade de declarações, fraude, entre outras.
Não haverá exigência de amostra para fins de julgamento.
O prazo para pedir esclarecimento ou impugnar os termos do edital é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo admitido para esta licitação é de R$ ****,00.