A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal. O prazo de execução é de 60 dias. A visita técnica ao local é obrigatória e deve ser realizada antes da elaboração da proposta. A participação exige credenciamento prévio no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve ser apresentada eletronicamente até a data de abertura da sessão pública. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado da contratação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço. A habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica são exigidas. Recursos contra o julgamento das propostas e habilitação devem ser interpostos eletronicamente em até 3 dias úteis. O contrato será firmado com o vencedor, que terá 5 dias úteis para assiná-lo. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato. Penalidades como multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo para execução do presente objeto é 60 sessenta dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
O edital estabelece que o prazo de pagamento será de 30 trinta dias, a contar da data do adimplemento da medição.
A garantia da proposta é de 1 sobre o valor estimado da contratação e a garantia contratual é de 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica são exigidas, com documentos específicos detalhados no edital.
O edital prevê penalidades como multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
O edital informa que a visita técnica ao local das obras será realizada diretamente pelos licitantes antes da elaboração da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em ****,58.