O edital trata de um termo de inexigibilidade de licitação para credenciamento de empresas para prestação de serviço de transporte, visando conceder auxílio transporte a estudantes. O serviço abrange estudantes matriculados em cursos de ensino superior e técnico presenciais, com destino à cidade de Rio do Sul/SC. O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e recebimento definitivo do material. O contrato terá vigência de 8 meses, de maio a dezembro de 2026. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Trombudo Central/SC. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados, com gestor e fiscal específicos. A medição dos serviços será mensal, com base na efetiva execução do transporte. A contratada deverá apresentar relatório mensal detalhado, nota fiscal eletrônica e certidões negativas. O valor global estimado da contratação é de R$ ****,32. É vedada a subcontratação sem autorização prévia. O descumprimento das obrigações pode acarretar sanções previstas na Lei 14. 133/21, como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. O contrato não estabelece vínculo empregatício com os empregados da contratada.
O edital prevê que a empresa credenciada deverá iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço. O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, com início a partir da data de sua assinatura, compreendendo os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.
O edital prevê que o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal eletrônica e após recebimento definitivo do material solicitado. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação e aprovação do relatório de medição dos serviços prestados.
O edital trata de inexigibilidade de licitação, com fundamento na inviabilidade de competição, conforme previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n 14. 133/2021.
O edital prevê que o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada poderá sujeitá-la, garantida a prévia defesa, à aplicação das sanções previstas nos artigos 156 a 159 da Lei n 14. 133/2021, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,32 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos).