Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa para fabricação e instalação de coifa e exaustor para o Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus. A licitação é de participação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor total estimado é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá no dia 18 de junho de 2026, às 9h, no site www. ***. *. * propostas devem ser recebidas até às 8h59 do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item, com modo de disputa aberto e fechado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A habilitação será verificada após a fase de propostas e lances. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multa e impedimento de licitar.
Os serviços adquiridos no certame deverão ser prestados diretamente no Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus, da Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua José Francisco da Silva, 300 Vila Rio Grande, CEP: ****, nesta cidade, em até 30 trinta dias a partir da solicitação. Na impossibilidade de fabricação e instalação do objeto dentro do prazo, o fornecedor deverá solicitar, formalmente, prorrogação de prazo que será analisado pela demandante.
Após a fabricação e a instalação, a empresa contratada deverá emitir nota fiscal em nome do Município de Campo Mourão CNPJ n. º 75. 904. 524/0001-06, a depender do órgão solicitante, de maneira que deverá ser indicado ainda no corpo da nota o número do empenho, o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento. O pagamento ocorrerá até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal, desde que os serviços tenham sido aprovados e atestados pela secretaria solicitante, e será feito por transferência bancária na conta corrente da contratada.
Deverá ser fornecido garantia mínima, suporte técnico e eventual manutenção corretiva durante o período contratual, assegurando durabilidade e desempenho adequado.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço do item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n. º ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A não exigência de catálogo ou amostra justifica-se em razão das características do objeto, uma vez que se trata de fabricação e instalação de coifa sob medida, elaborada conforme especificações técnicas e dimensões do espaço físico do centro municipal de educação infantil menino jesus, não se caracterizando como produto padronizado de prateleira.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n. º ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.