O edital trata da contratação de serviços especializados para a coordenação, organização, planejamento e execução de um concurso público para o provimento do cargo de professor na rede estadual do Ceará. A empresa contratada será responsável por todos os recursos materiais e humanos, logística e segurança do certame. A modalidade é dispensa eletrônica. O contrato terá vigência de 12 meses. O concurso terá validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação. Será cobrada garantia de 5% do valor inicial do contrato. O cronograma prevê a publicação do edital em junho de 2026 e o início das inscrições no mesmo mês. As provas objetivas estão previstas para até novembro de 2026. O resultado final do concurso deve ser divulgado até 31/01/2027. O pagamento será realizado em parcelas, com a primeira parcela de 30% após o término do período de inscrição.
O prazo de execução do contrato será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato. O concurso terá validade por 2 anos, com possibilidade de prorrogação por até 2 anos.
O pagamento será realizado em parcelas: 1ª parcela de 30% até 30 dias após o término do período de inscrição; 2ª parcela de 20% até 30 dias após a aplicação da 1ª etapa; 3ª parcela de 20% até 30 dias após a aplicação da 2ª etapa; e 4ª parcela de 30% até 30 dias após a entrega do resultado final.
Em razão da complexidade da contratação e do prazo para execução do objeto, será cobrada a garantia de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato à contratada.
Os requisitos básicos para investidura no cargo de professor incluem: ter sido aprovado e classificado, ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português com direitos iguais, estar quite com obrigações eleitorais e militares (para homens), estar em pleno gozo de direitos políticos e civis, não ter sofrido penalidades incompatíveis com nova investidura, apresentar diploma de nível superior reconhecido, estar apto física e mentalmente, ter idade mínima de 18 anos, apresentar declaração negativa de antecedentes criminais, não acumular cargos públicos (salvo exceções), cumprir as normas do edital, apresentar declaração de bens, não ter sido responsável por atos irregulares, não ter sido punido em processo disciplinar e não ter sido condenado por crimes contra a administração pública.
O fornecedor que cometer infração administrativa poderá ser sujeito a advertência, multa de 1% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano.
O candidato nomeado, até a data da posse, deverá provar que preenche todos os requisitos. Caso não sejam comprovadas as exigências, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato eliminado do concurso.
O valor estimado global não será divulgado para assegurar maior economicidade na oferta das propostas.