A licitação é para contratação de empresa de auditoria independente. A abertura das propostas será em 09/01/2026. A visita técnica é facultativa. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail até 23/12/2025. Impugnações ao edital podem ser feitas até 05/01/2026. O critério de julgamento é técnica e preço. O prazo de execução dos serviços é de 180 dias.
O prazo para execução integral será de 120 cento e vinte dias corridos a partir da assinatura do contrato.
O pagamento poderá ser parcelado, condicionado à entrega de relatórios parciais ou finais, conforme estabelecido no cronograma do termo de referência.
Conforme o termo de referência apresentado, não será exigida garantia contratual.
O critério geral é técnica e preço, com pesos: técnica 50 preço 50.
Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação deverão ser apresentados inicialmente.
O inadimplemento sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 156 da lei n **** e no termo de referência, incluindo, sem prejuízo: advertência multa moratória: 0, 5 meio por cento ao dia sobre parcela em atraso, até 10 multa compensatória: até 5 cinco por cento sobre o valor da obrigação não cumprida suspensão temporária de licitar e contratar por até 2 dois anos declaração de inidoneidade por até 5 cinco anos.
A vistoria técnica nas dependências da câmara é facultativa, porém recomendada.
Caberá impugnação ao edital, nos termos do art. 11 da lei n ****, até o dia 05 de janeiro de 2026, 03 dias utei antes da data de abertura.
O valor estimado pela administração para efeito do etp: r ****, 00 quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais por exercício, total estimado r ****, 00 quatrocentos e doze mil e quinhentos reais.