Lote 2: COFFEE BREAK, TIPO II, COM MATERIAIS DESCARTÁVEIS -
Fornecimento de
Coffee break tipo II para evento com o seguinte cardápio: 50 ( cinquenta) ml de café sem açúcar, devendo ser fornecido sachês de açúcar e adoçante, com colher pequena, devidamente quente, em temperatura ideal para consumo; 350 ( trezentos e cinquenta) ml de refrigerante comum e diet/zero, sabores cola, laranja ou guaraná, devidamente gelados, em temperatura ideal para consumo. Marca referência: Coca- Cola, Fanta, Guaraná Antártica e Pepsi, similar ou equivalente; 350 ( trezentos e cinquenta) ml de suco de frutas tipo néctar comum e diet/zero ( 2 opções de sabor), sendo não fermentada, originada da dissolução, em água potável, da parte comestível da fruta, vedada a utilização de refrescos feitos com
preparados em pó, devidamente gelados, em temperatura ideal para consumo; 05 ( cinco) unidades de pão de queijo tipo coquetel com, no mínimo, 30 ( trinta) gramas cada; 02 ( duas) fatias de bolo com, no mínimo, 80 ( oitenta) gramas ( os bolos deverão ser apresentados fatiados). Equipe para execução dos serviços no local: Não será necessária a disponibilização de equipe no local para realização de serviços de manuseio dos
alimentos fornecidos e para servir bebidas e
alimentos em geral. Materiais e equipamentos a serem disponibilizados: O Contratado deverá disponibilizar os insumos, equipamentos e utensílios necessários, em quantidade suficiente para atender a demanda do evento, tais como: bandejas de papelão com forro plástico, de preferência do tipo rendado, guardanapos de papel, copos descartáveis e todos os demais materiais descartáveis que se fizerem necessários, conforme o cardápio. * DEMAIS DESCRIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
O edital descreve a contratação de serviços de alimentação para eventos, com entrega em diversos locais dentro do município de Contagem, MG. O contrato terá duração de 12 meses, prorrogável. As entregas devem ser realizadas com antecedência mínima de 2 horas do horário de início do evento, e o contratado deve comunicar qualquer impossibilidade de cumprimento do prazo com antecedência de 48 horas. O contratante poderá cancelar a prestação dos serviços com até 24 horas de antecedência. O contratado é responsável por toda a logística, incluindo impostos, taxas, preparação, transporte, entrega e demais exigências. Os alimentos devem estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, dentro do prazo de validade. O contratado deve atender às exigências da vigilância sanitária. O pagamento será realizado por ordem bancária, com base nas ordens de serviço e na execução do objeto. O valor total da contratação está incluído no orçamento estimado. O contrato poderá ser alterado em até 25% do valor inicial, mediante termo aditivo. O edital também especifica as obrigações do contratante e do contratado, incluindo a designação de preposto, fiscalização, e penalidades por descumprimento.