O presente edital refere-se a uma contratação direta por dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, com fornecimento de ônibus e motorista, para uma viagem coletiva ao município de Joinville/SC. O objetivo é a apresentação artística do grupo de dança Mulek. A data da viagem está prevista para 23 de julho de 2026. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. O critério de julgamento será o menor preço. A sessão de abertura do certame ocorrerá em 27 de maio de 2026, às 08h. A participação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP). Recomenda-se que os interessados leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no edital e seus anexos para evitar propostas com valores inexequíveis. Não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação será verificada por meio dos documentos juntados na plataforma do sistema eletrônico ou SICAF. O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura. As penalidades por inexecução total ou parcial do contrato estão previstas na lei federal n. º 14. 133/2021, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Rebouças, Paraná.
O transporte será realizado conforme o seguinte cronograma: saída de Rio Azul/PR prevista para o dia 25 de julho de 2026, às 00h30, e retorno de Joinville/SC no dia 27 de julho de 2026, domingo, às 16h. A prestação do serviço está prevista para os dias 25 a 27 de julho de 2026.
O pagamento das obrigações se dará em 30 dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração, e 30 dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal estiver atestada pela fiscalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação será verificada por meio dos documentos juntados na plataforma do sistema eletrônico ou SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Visita técnica: sim.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor máximo da contratação é de R$ ****,00 (seis mil e quinhentos reais).