O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de estações didáticas móveis de matemática. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 23 de dezembro de 2025. A participação é aberta a empresas do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de entrega é de até 30 dias após a ordem de compra. A vigência da contratação é de 1 ano, podendo ser prorrogada.
O edital prevê que o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 30 sessenta dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra, nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
O edital informa que o pagamento será efetuado por meio de pagamento eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do contratado, no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento do serviço, com base no documento auxiliar de nota fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital diz que os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste tr as seguintes sanções: advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; multa: moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 sessenta dias; compensatória de até 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato; suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar com a prefeitura municipal de são josé de mipiburn, pelo prazo de 3 três anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos causados.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.