O edital trata da contratação de empresa para lavagem e higienização de veículos e maquinários da prefeitura de Laguna Carapã. O recebimento das propostas eletrônicas inicia em 26 de novembro de 2025 e encerra em 11 de dezembro de 2025. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 11 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. As microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado. O cadastro no sistema da bolsa de licitações e leilões é obrigatório. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. O edital prevê que os valores devidos serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da contratante. O edital também informa que nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual multa ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste edital e respectivos anexos.
O edital exige a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante vencedora da etapa de disputa.
O edital informa que comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entrega qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame, não mantiver a proposta, não celebrar a ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação, fraudar a licitação, entre outros.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.