O edital de chamamento público visa o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de acolhimento institucional especializado para pacientes dependentes químicos em surtos psiquiátricos. O credenciamento terá validade de 12 meses, com possibilidade de renovação. Os serviços serão prestados nas dependências da credenciada, com equipe multiprofissional qualificada e infraestrutura adequada. O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de pacientes atendidos. O edital detalha as condições e documentos necessários para o credenciamento, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. É vedado o credenciamento de profissionais do quadro municipal ou servidores públicos em exercício de cargo em comissão. O município se reserva o direito de fiscalizar a prestação dos serviços e proceder ao descredenciamento em caso de má prestação. Pedidos de impugnação devem ser dirigidos ao departamento de licitações em até 5 dias após a abertura, e recursos contra decisões de credenciamento/descredenciamento devem ser apresentados em 5 dias úteis. Informações adicionais podem ser obtidas no departamento de licitações ou pelo site do município.
O edital prevê que o credenciamento terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de renovação automática por períodos sucessivos e iguais, até o limite máximo de 60 meses, caso as partes permaneçam silentes até 30 dias antes do término da vigência.
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de pacientes efetivamente atendidos por encaminhamento do município, multiplicado pelo valor correspondente a cada procedimento. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo. A documentação deverá ser entregue na secretaria de saúde do município no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 20 dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado.
A escolha do prestador do serviço será feita mediante os seguintes critérios: opção sugerida pela família, disponibilidade de vaga, proximidade e acessibilidade da instituição, ordem judicial e parecer social, emitido após visita técnica para conhecimento e avaliação da instituição.
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
O edital prevê penalidades como advertência por escrito, multa de 0,1% do valor total anual do contrato por dia de atraso na prestação dos serviços, e multa de 5% sobre o valor corrigido do contrato em caso de informações inexatas, paralisação dos serviços, subcontratação indevida, execução em desacordo com as especificações, desatendimento à fiscalização, fraude fiscal, não início dos serviços sem justa causa, atraso superior a três dias, recusa na execução dos serviços, ou prática de atos que causem danos à contratante ou a terceiros. Aplicações subsidiárias das penalidades previstas na lei federal n 14. 133/2021.
O edital menciona que um parecer social, emitido após visita técnica para conhecimento e avaliação da instituição, é um dos critérios para a escolha do prestador do serviço.
Eventuais pedidos de impugnações ao edital deverão ser dirigidos ao departamento de licitações em até 05 dias após a data de abertura.
O valor máximo anual estimado para o objeto deste edital é de R$ ****,00.