O edital trata do credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos para acolhimento voluntário em comunidades terapêuticas, destinado a pessoas com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas no município de Eusébio. A contratação será realizada por meio de credenciamento, fundamentado na Lei nº 14. 133/2021 e outras normas pertinentes. O serviço visa ampliar a rede de acolhimento, garantindo acesso a serviços de cuidado integral e promovendo reinserção social. A execução dos serviços de acolhimento deverá ocorrer de forma contínua, mediante encaminhamento da rede de atenção psicossocial (RAPS) do município. A entidade credenciada deverá garantir a cobertura integral das necessidades básicas do acolhido, incluindo hospedagem, alimentação, cuidados de higiene, acompanhamento psicossocial e apoio à família. A fiscalização da execução contratual será exercida por servidores designados. O limite territorial para credenciamento de comunidades terapêuticas é de até 60 km a partir do município de Eusébio. A contratação por inexigibilidade se justifica pela natureza singular do objeto e pela inviabilidade de competição direta. O edital não especifica o valor total estimado.
O edital prevê que os serviços de acolhimento deverão ser iniciados após a assinatura do contrato e a formalização do credenciamento, ficando a entidade apta a receber encaminhamentos. A entidade credenciada deverá disponibilizar as vagas contratadas e realizar o acolhimento no prazo máximo de até 48 horas após o encaminhamento formal do usuário, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. O acolhimento será considerado iniciado na data de ingresso do usuário na entidade.
O edital menciona que os pagamentos devidos serão realizados normalmente, até eventual decisão de rescisão contratual, caso haja prestação regular dos serviços até a data da decisão administrativa. O recebimento dos serviços ocorrerá de forma provisória e definitiva, mediante verificação da execução do serviço e regularidade dos registros e documentação apresentada para fins de pagamento, com atesto do fiscal do contrato.
O edital estabelece que a entidade credenciada deverá garantir a adequada prestação dos serviços de acolhimento durante todo o período de vigência do contrato, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas. A garantia da qualidade dos serviços será verificada por meio de fiscalização, monitoramento técnico e visitas institucionais.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois a contratação será realizada por meio de credenciamento, onde todas as entidades que atenderem aos requisitos estabelecidos serão habilitadas.
O edital prevê o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos que realizem acolhimento exclusivamente voluntário, em regime residencial transitório, no modelo de comunidade terapêutica, destinado a pessoas com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. As entidades devem atender às condições estabelecidas no instrumento e em seus anexos.
O edital prevê que, nas hipóteses previstas, além do descredenciamento, poderá ser instaurado processo administrativo para eventual aplicação das penalidades cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A persistência de irregularidades ou o descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar suspensão de encaminhamentos, aplicação de penalidades contratuais ou rescisão contratual.
O edital informa que a administração municipal poderá realizar visitas técnicas, fiscalizações e monitoramentos periódicos, com o objetivo de verificar a conformidade da prestação do serviço com as condições estabelecidas. O limite territorial de 60 km é considerado prudente para manter o credenciamento em faixa territorial compatível com visitas técnicas.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O edital não especifica o valor total estimado da contratação.