A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a reforma da Escola Municipal Militarizada 15 de Abril, em Edéia, Goiás. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data limite para envio de propostas é 17 de junho de 2026, às 17:00h, e a abertura dos envelopes ocorrerá em 18 de junho de 2026, às 09:00h. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por escrito ou via e-mail até 3 dias úteis antes da abertura. A visita técnica é opcional. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é assegurada. O valor estimado da contratação é de R$ ****,66. A garantia de execução contratual será de 5% do valor do contrato.
O prazo para a execução completa da obra será de 1 mês, contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço, em conformidade com o cronograma físico-financeiro anexo.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato.
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução contratual equivalente a 5% do valor a ser contratado, com vigência de 30 dias posterior ao cronograma de conclusão da obra.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica destinada a conhecer o local da prestação dos serviços objeto da licitação, porém não é obrigatória.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A não observância de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. A não observância de exigências formais essenciais poderá ensejar desclassificação.
O valor estimado para a contratação de todos os serviços é de R$ ****,66.