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PROCESSO LICITATÓRIO N. 170/2025 EDITAL PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 42/2025 Edital 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A exigência de prévia licitação é requisito essencial previsto na CF/88, para a celebração de contratos com a Administração. Contudo, o próprio dispositivo constitucional admite a ocorrência de casos - EDITAL DE DISPENSA LICITAÇÃO N. 42/2025 - PINTURA MONUMENTO CRISTO
Contratação de empresa para execução do serviço de pintura do monumento cristo redentor, compreendendo limpeza, pequenos reparos e aplicação de pintura em tinta latex acrílica.
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O objeto da licitação é a contratação de empresa para pintura do monumento Cristo Redentor. A execução do serviço deve ser feita em cinco dias. O pagamento será efetuado em 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis. A contratação é por dispensa de licitação, com base no valor.
O objeto contratado tem previsão de entrega e execução em cinco dias, a contar da emissão da solicitação de fornecimento e nota de empenho.
O pagamento será efetuado pela contratante, mediante emissão de ordem bancária em favor da contratada, no prazo de 10 dez dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, em condições de liquidação.
O critério de julgamento é o menor preço.
São exigidas habilitações fiscal, social e trabalhista, além de prova de regularidade fiscal.
Eventuais sanções por descumprimento das obrigações podem ensejar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
O valor da contratação é de R$ ****,19.