O edital trata do Pregão Eletrônico nº 09/2025 da Prefeitura Municipal de Itirapina, SP, para registro de preços visando a contratação de empresa para locação, instalação, operação, desmontagem e remoção de equipamentos para eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e outras secretarias. A abertura das propostas é em 12 de fevereiro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. Os pagamentos serão efetuados em 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A participação no certame exige registro no BLL e o envio da proposta por meio eletrônico. A licitante deve cumprir os requisitos de habilitação e apresentar os documentos solicitados. A ausência de impugnação implica na aceitação tácita das condições do edital. As sanções por infrações administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar. O edital também aborda questões como a execução do objeto, recebimento, pagamentos, contratação, recursos e impugnações.
O edital prevê que o prazo da contratada para execução dos serviços será a partir da solicitação da contratante e envio/recebimento da autorização de fornecimento af, por meio da secretaria municipal de turismo e meio ambiente e demais secretarias do município de itirapinasp, em relação ao evento a ser realizado.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados em 30 trinta dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura.
O edital informa que ão será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
O edital informa que o julgamento será o de menor valor por lote.
O edital informa que os documentos relativos para habilitação exigidos são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital informa que a licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 cinco anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.