A contratação é para serviços contínuos de agente de integração para estágios não obrigatórios. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses, contados da assinatura do termo de contrato ou outra data neste fixada, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r ****,60 quatro mil e oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos.