Aquisição de medicamentos para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Parazinho/RN.
A licitação objetiva a aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Parazinho, RN. O processo será conduzido eletronicamente, na modalidade pregão, com abertura da sessão e início da disputa de preços às 10h15min do dia 17/07/2025. O prazo para impugnação é até as 23h59min do dia 14/07/2025 e para pedido de esclarecimento também até as 23h59min do dia 14/07/2025. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta e retirada de cópia no site www. ***. *. * a partir do dia 07/07/2025. O pregoeiro é Geovanderson Soares Gomes. São exigidas garantias de proposta e a participação de pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, com chave de identificação e senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame. Existem vedações para participação, como para aqueles que mantenham vínculo com dirigentes do órgão ou agentes públicos envolvidos na licitação. O critério de julgamento é o menor preço por grupo de itens lote. O credenciamento no provedor do processo eletrônico é obrigatório. O prazo de vigência do contrato é de 1 ano, prorrogável. O licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances. O sistema eletrônico utilizado é o Bolsa Nacional de Compras Públicas (www. ***. *. *). A proposta deverá considerar a tributação incidente durante a execução do objeto. A proposta inicial deve ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico até a data e hora estabelecidas no edital. A participação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes no edital e seus anexos. A proposta vencedora deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 horas, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada pelo representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, todas as especificações do objeto/itens, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, os preços unitário e total de cada item vencido, devendo ser expressos em moeda corrente nacional. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do setor de compras municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista legalmente exigíveis. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, ou necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.