O edital trata da contratação de consultoria especializada em valores mobiliários para o Instituto de Previdência. O contrato terá vigência de 12 meses, com pagamento mensal. A seleção será por dispensa de licitação, com julgamento pelo menor preço. A empresa contratada deverá apresentar documentos como CNPJ, inscrição estadual/municipal, regularidade fiscal e trabalhista. A execução dos serviços será contínua, com relatórios mensais e reuniões com o comitê de investimentos. O pagamento será efetuado mensalmente, após aprovação da fiscalização. As sanções por infrações incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada do relatório mensal de execução dos serviços, devidamente aprovado pela fiscalização.
O fornecedor será selecionado por meio de realização de dispensa de licitação, na modalidade sob a forma eletrônica, com adoção de julgamento pelo menor preço, conforme indicado pela lei n ****.
A empresa classificada deverá encaminhar os documentos listados, sob pena de recusa de proposta: CNPJ, inscrição estadual/municipal, regularidade fiscal e trabalhista.
Para as empresas que incorrerem infrações, serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas.
O valor da aquisição é, com base no valor médio encontrado nas pesquisas de preços de mercados conforme cotações anexadas ao processo: R$ ****,00 seis mil, oitocentos e quarenta reais global e R$ 570,00 quinhentos e setenta reais mensais.