A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador para a unidade Escola de Negócios do Sebrae. O prazo para envio de propostas eletrônicas é de 15/04/2026 a 24/04/2026, com abertura da sessão pública em 24/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa participante deverá apresentar proposta com precificação conforme planilha anexa ao termo de referência. Serão desclassificadas propostas que não atendam às especificações, prazos e condições, ou que apresentem valores inexequíveis. A empresa contratada deverá apresentar Sicaf, CNPJ atualizado, contrato social e documento de identificação dos representantes legais. É exigida comprovação de capacidade técnica com atestados de serviços similares e certidão de regularidade junto ao CREA. A manutenção preventiva inclui vistoria mensal e testes, com atendimento emergencial em até 3 horas. A manutenção corretiva deve ser executada sempre que solicitado. A vigência do contrato será de 24 meses, com início em 06/05/2026. O pagamento será realizado em até 30 dias do aceite da nota fiscal. O foro eleito para dirimir litígios é a comarca de São Paulo.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim para a prestação contínua dos serviços de manutenção.
O edital prevê que O pagamento será realizado em até 30 trinta dias do aceite da nota fiscal.
O edital menciona que as peças serão de responsabilidade do Sebrae, exceto as cobertas pela garantia de 12 doze meses.
O edital estabelece que o critério de julgamento: menor preço global.
O edital exige a apresentação de Sicaf cadastramento e regularidade, cartão CNPJ atualizado, contrato social, documento de identificação dos representantes legais (RG e CPF e/ou CNH).
O edital informa que Em caso de inexecução total do objeto, a multa será de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato. Na hipótese de inexecução parcial, a multa será calculada de forma proporcional à gravidade da infração e à extensão do descumprimento.
O edital indica que os equipamentos objeto deste termo de referência poderá ser previamente vistoriados com a finalidade de conhecimento das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital não apresenta um valor monetário total estimado.