O edital refere-se à concessão de uso de um imóvel público para implantação de uma empresa com o objetivo de gerar empregos. O contrato terá vigência de 20 anos, com prazo de 180 dias para instalação. É exigido a apresentação de um plano de negócios detalhado, que inclui estimativas de geração de empregos diretos e indiretos, faturamento mensal, e utilização de mão de obra. A empresa vencedora será responsável pela manutenção, limpeza, segurança e infraestrutura do imóvel. A vistoria técnica é opcional, mas recomendada. O critério de julgamento é a melhor proposta técnica, com pontuação baseada na geração de empregos, faturamento e uso de mão de obra. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura das propostas, com resposta em até 3 dias úteis. Em caso de recursos, o prazo é de 3 dias úteis. O foro para dirimir questões é o da comarca de Penápolis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a instalação da empresa deverá ocorrer no prazo máximo de 180 cento e oitenta dias a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso.
O edital estabelece que o critério de julgamento será a maior pontuação, obedecendo ao critério abaixo: a quanto à geração de novos empregos diretos imediatos: a de 15 mínimo a 20 empregos: 10 pontosb de 21 a 30 empregos: 30 pontosc mais de 30 empregos: 50 pontosb quanto à geração de novos empregos indiretos imediatos: a de 5 a 15 empregos: 10 pontosb de 16 a 30 empregos: 30 pontosc mais de 30 empregos: 50 pontosc previsão de faturamento mensal bruto imediato do empreendimento: a até r ****, 00: 10 pontosb de r ****, 01 a r ****, 00: 30 pontosc acima de r ****, 00: 50 pontos e utilização de mão de obra: a exclusivamente local: 50 pontosb local e de outras áreas: 40 pontosc exclusivamente de outras áreas: 0 pontos.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, incluindo a apresentação de registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, e certidão negativa de feitos sobre falência.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em casos de infrações como inexecução parcial ou total do objeto, apresentação de declaração falsa, ou fraude na licitação.
O edital informa que as proponentes que assim desejarem, poderão realizar visita técnica. para visita ao local do imóvel, a licitante deverá procurar a chefia de gabinete das 08h00min às 12h00minh e das 13h00minh às 17h00minh, de 2a a 6a feira. a visita deverá ser agendada com antecedência, pelo telefone 18 ****.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.