Licitação na modalidade concorrência eletrônica para seleção de pessoa jurídica apta a receber, em doação com encargos, um bem imóvel público municipal. O objetivo é a implantação e operação de uma usina de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU), sendo vedado o aterramento de lixo ou resíduos. O critério de julgamento é a melhor técnica e o modo de disputa é fechado. A sessão pública ocorrerá em **** às 09h00min. A participação é restrita a pessoas jurídicas com objeto social compatível. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade, bem como as sanções administrativas em caso de infração. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
A donatária deverá observar, no mínimo, os seguintes prazos obrigatórios: em até 90 dias, comprovar a abertura de estabelecimento local e protocolar o licenciamento ambiental ou apresentar prova de enquadramento e termo de referência; em até 12 meses, comprovar o início das obras; em até 24 meses, comprovar a conclusão da implantação e a aptidão para início da operação, condicionada à obtenção da licença de operação. O cronograma detalhado da implantação constitui anexo deste instrumento.
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de melhor técnica, observadas todas as demais condições contidas neste edital, na forma da lei 14. 133/2021 e IN SEGES 12/2023.
A fase de habilitação sucederá à fase de apresentação das propostas técnicas e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta técnica, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria prévia é facultativa e poderá ser substituída por declaração formal de pleno conhecimento das condições do local, não podendo o licitante, em qualquer hipótese, alegar desconhecimento posterior das condições físicas, operacionais e ambientais da área.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.