A licitação visa a concessão de direito real de uso de imóvel para instalação de empresa, com foco na geração de empregos. A sessão pública ocorrerá em 02/04/2026. A visita técnica é permitida e deve ser agendada. As propostas devem ser apresentadas em dois envelopes. O critério de julgamento é a melhor técnica. O prazo de vigência do contrato é de 10 anos, com instalação em até 12 meses. A empresa deve apresentar plano de negócios. A não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 é justificada pela natureza do objeto. A concessão é gratuita, mas com encargos. A concessionária deve cumprir obrigações, incluindo a geração de empregos e o licenciamento ambiental. O descumprimento pode levar à rescisão do contrato.
O edital prevê que a instalação deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses, conforme o trecho: deverá a instalação ocorrer no prazo máximo de 12 doze meses.
O edital informa que não haverá desembolso financeiro por parte da prefeitura, pois a concessão é gratuita, conforme o trecho: dada a natureza jurídica desta concessão, que é celebrada a título gratuito com encargos, não haverá qualquer desembolso financeiro por parte da prefeitura de engenheiro beltrão em favor da concessionária.
O edital informa que o imóvel não poderá ser dado em garantia, conforme o trecho: a empresa que apresentar proposta se declarará ciente de que não poderá dar o imóvel em garantia, aliená-lo ou onerá-lo de qualquer forma, para fins de empréstimos.
O critério de julgamento é a melhor técnica, conforme o trecho: critério de julgamento: melhor técnica.
O edital exige documentos para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme o item 5 do edital.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o trecho: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As proponentes podem realizar visita técnica, conforme o trecho: as proponentes que assim desejarem, poderão realizar visita técnica.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame, conforme o trecho: deverá protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.