Aquisição de kits maternidade, compostos por itens de vestuário, higiene, cuidado e apoio para recém- nascidos e mães, devidamente especificados neste Termo de Referência, a serem entregues pela Secretaria Municipal de Assistência Social às gestantes em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos programas e serviços socioassistenciais do município.
Lote 1: KIT MATERNIDADE. Especificação: O kit maternidade deverá ser composto por 01 banheira plástica para bebê com capacidade mínima de 25 litros, em material resistente e atóxico, 02 macacões tamanho recém- nascido até 3 meses, sendo 01 de manga curta e 01 de manga longa em algodão antialérgico, 02 bodies no mesmo tamanho, também em algodão, sendo 01 de manga curta e 01 de manga longa, 01 manta ou cueiro em algodão ou soft com tamanho mínimo de ****, 01 toalha de banho com capuz em algodão felpudo com tamanho mínimo de ****, 01 par de meias recém- nascido em algodão com elastano, 01 touca recém- nascido em algodão antialérgico, 01 pacote de fraldas descartáveis tamanho RN com no mínimo 24 unidades, 01 sabonete infantil neutro de 90g, hipoalergênico e sem álcool, 01 pacote de lenços umedecidos com no mínimo 50 unidades, sem álcool, 01 pomada para assaduras com no mínimo 45g, hipoalergênica, 01 bolsa maternidade em nylon ou tecido sintético, com alça e no mínimo duas divisórias internas, 01 pacote de cotonetes com no mínimo 75 hastes flexíveis, com ponteiras de algodão hipoalergênico, 01 pacote de algodão hidrófilo com peso mínimo de 50g e 01 colônia para bebê em frasco de 100ml, sem álcool e dermatologicamente testada. Apresentação: Todos os itens deverão ser novos, originais, embalados individualmente e organizados em uma sacola plástica transparente resistente, permitindo a visualização completa do conteúdo. A banheira deverá ser entregue junto ao kit, devidamente embalada.
Lote 2: KIT MATERNIDADE. Especificação: O kit maternidade deverá ser composto por 01 banheira plástica para bebê com capacidade mínima de 25 litros, em material resistente e atóxico, 02 macacões tamanho recém- nascido até 3 meses, sendo 01 de manga curta e 01 de manga longa em algodão antialérgico, 02 bodies no mesmo tamanho, também em algodão, sendo 01 de manga curta e 01 de manga longa, 01 manta ou cueiro em algodão ou soft com tamanho mínimo de ****, 01 toalha de banho com capuz em algodão felpudo com tamanho mínimo de ****, 01 par de meias recém- nascido em algodão com elastano, 01 touca recém- nascido em algodão antialérgico, 01 pacote de fraldas descartáveis tamanho RN com no mínimo 24 unidades, 01 sabonete infantil neutro de 90g, hipoalergênico e sem álcool, 01 pacote de lenços umedecidos com no mínimo 50 unidades, sem álcool, 01 pomada para assaduras com no mínimo 45g, hipoalergênica, 01 bolsa maternidade em nylon ou tecido sintético, com alça e no mínimo duas divisórias internas, 01 pacote de cotonetes com no mínimo 75 hastes flexíveis, com ponteiras de algodão hipoalergênico, 01 pacote de algodão hidrófilo com peso mínimo de 50g e 01 colônia para bebê em frasco de 100ml, sem álcool e dermatologicamente testada. Apresentação: Todos os itens deverão ser novos, originais, embalados individualmente e organizados em uma sacola plástica transparente resistente, permitindo a visualização completa do conteúdo. A banheira deverá ser entregue junto ao kit, devidamente embalada.
O edital trata do registro de preços para aquisição de
kits maternidade. A licitação será do tipo menor preço por lote, na modalidade pregão eletrônico. A sessão pública será realizada no site LicitaNet. com. br. O prazo para envio de propostas é até 07/10/2025 às 07h00min, com abertura do certame no mesmo dia às 08h00min. Os interessados devem estar credenciados no sistema. A participação é restrita a empresas com objetivo social pertinente ao objeto e que atendam às exigências do edital. A proposta deve conter descrição detalhada do objeto, quantidade, preço e marca. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.