A licitação é para contratação de serviços de coleta de amostras de água e medições de campo, além de análises fisicoquímicas. A abertura da sessão será em 14 de janeiro de 2026. O critério de julgamento é o menor preço. Os interessados devem enviar a proposta e documentação até 3 horas após a convocação do pregoeiro. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A visita técnica não é obrigatória. O pagamento será efetuado após a execução e aprovação do objeto, em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
O prazo de execução dos serviços é de 120 cento e vinte dias corridos, contados da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após a execução e aprovação do objeto do pregão e até o 10 décimo dia útil após a data do peticionamento eletrônico da nota fiscal.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço global do grupo, representado pelo menor valor proposto para as atividades e quantidades estimadas no grupo previsto no subitem 1. 4 do termo de referência.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em meio digital, por meio de funcionalidade presente no sistema upload, no prazo de 3 três horas, após solicitação doa pregoeiroa no sistema eletrônico, os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no sicaf.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à cprm, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total estimado anual é de R$ ****,60.