O edital trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais expositivos para o projeto itinerante Patrimônios de Pernambuco. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14. 133/2021, devido ao valor estimado ser inferior ao limite legal. O objeto inclui expositores, suportes de madeira e mesas metálicas, com especificações detalhadas nos anexos. O prazo de entrega é de 30 dias a partir da emissão da ordem de fornecimento. O critério de julgamento será o menor preço unitário. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). A vigência contratual será de 120 dias a partir da assinatura, com prazo de execução de 30 dias. Não haverá exigência de garantia contratual. A subcontratação é permitida para uma parcela específica do objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O edital prevê que a entrega dos bens será realizada de forma imediata, em remessa única, no prazo de 30 trinta dias, contados da notificação da emissão da ordem de fornecimento acompanhada da nota de empenho.
O edital estabelece que o pagamento será feito diretamente pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da contratada, à vista de termo de recebimento definitivo dos serviços acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação e atesto da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia contratual da execução art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões de sua especificidade e os objetivos a serem atingidos, visto que não haverá prejuízo à plena realização do objeto e que tal desobrigação ampliará a competitividade entre os licitantes interessados.
O edital define que o critério de julgamento será o menor preço unitário.
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, através da certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união cnd, expedida conjuntamente pela secretaria da receita federal do brasil rfb e pela procuradoria-geral da fazenda nacional pgfn, referente a todos os créditos tributários federais e à dívida ativa da união dau por elas administrados, ou certidão positiva com efeitos de negativa.
O edital prevê que será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em especial as elencadas nos incisos ii e iii da cláusula oitava, no percentual de até 0, 5 cinco décimos por cento ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
O edital informa que o valor estimado para a contratação é de r ****, 00 quatorze mil seiscentos e trinta reais.