O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para transporte de mudança, incluindo mão de obra, veículos e materiais, para transferência de mobiliário, equipamentos e documentos da Farmácia Municipal Central e da Farmácia de Medicamentos Especiais FARME para um novo endereço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço global. A data da sessão é 13/02/2026, com fase de lances das 08h às 14h. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras do governo federal Compras. gov. br. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o atesto do fiscal do contrato. Poderá ser realizada vistoria técnica prévia nos locais de origem e destino.
O edital prevê que os serviços deverão ser executados exclusivamente em sábado e domingo, em datas previamente definidas pela contratante, de forma a permitir que, na segundafeira e terçafeira subsequentes, a equipe do município realize a organização interna dos medicamentos, mobiliários e espaços, possibilitando o retorno do atendimento à população na quartafeira, já no novo local de funcionamento.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de até 15 quinze dias após o atesto do fiscal do contrato quanto à correta execução dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021 e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O edital prevê que o fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei **** ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b a contratada ficará sujeita ao pagamento de multa, não podendo ser inferior a 0, 5 nem superior a 30 do valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei ****; c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos previstos nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput, do art 155; d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos previstos nos incisos viii, ix, x, xi e xii do art 155 da lei ****.
O edital prevê que poderá ser realizada vistoria técnica prévia nos locais de origem e destino, mediante agendamento, com a finalidade de permitir pleno conhecimento das condições logísticas para execução dos serviços.
O edital prevê que o valor total estimado da contratação r ****, 00.