O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de um veículo utilitário. O veículo deve ter capacidade mínima de 05 lugares e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Padre Bernardo, com foco no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O processo licitatório ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A data de abertura das propostas é 04/05/2026, às 08:00h, e a disputa será realizada pela internet através do site www. ***. *. * licitante vencedor deverá apresentar documentos complementares de habilitação em até 2 horas após a solicitação do agente de contratação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de desempate, em caso de igualdade, seguirá o previsto no art. 60 da Lei nº 14. 133/2021. A garantia de execução não será exigida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. O foro para dirimir controvérsias será o da comarca de Padre Bernardo/GO.
O prazo de entrega do veículo não superior a 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Carlos Gomes, 523, Centro, Padre Bernardo/GO, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, após o devido atesto da nota fiscal pelo setor competente da contratante, mediante crédito bancário na conta da contratada. A nota fiscal deverá ser acompanhada de certidões negativas de tributos, débitos trabalhistas e FGTS.
O edital não prevê exigência de garantia de execução para esta contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do sistema BNC Bolsa Nacional de Compras, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. O licitante vencedor deverá cadastrar e anexar os documentos de habilitação no sistema em até 2 horas, sob pena de desclassificação.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória de 0,5% ao dia de atraso até 10% do valor, e de 10% a 15% sobre o valor de referência em casos de infrações graves), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A aplicação das sanções será processada em processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Não há previsão de necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica no edital.
Sim, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra do veículo, sob pena de não aceitação da proposta, caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida por outros meios.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente de forma eletrônica no sistema www. ***. *. *