O edital de chamamento público visa selecionar empresa de engenharia para representar o Samae nas chamadas públicas do programa de eficiência energética da Copel. A participação é aberta a empresas com experiência em projetos de eficiência energética. A seleção será por pontuação, considerando projetos aprovados, valores financeiros e equipe técnica. O credenciamento é a partir de 21 de janeiro de 2026, com envio de documentos por email. A remuneração da empresa será por recursos da Copel, sem custos para o Samae. Impugnações devem ser feitas por email em até 3 dias úteis antes do recebimento da documentação. A vigência do termo de compromisso é de 12 meses, podendo ser prorrogada. A empresa deve cumprir as normas da ABNT e outras regulamentações. Não haverá garantia contratual. A empresa deve cumprir a LGPD.
O prazo de entrega do diagnóstico energético pela proponente vencedora deverá obedecer às regras definidas nas chamadas públicas da copel, mas a proponente deverá enviar uma versão prévia do documento com antecedência mínima de 05 cinco dias úteis anteriores a data limite para submissão das propostas à copel.
Não haverá qualquer pagamento, remuneração ou repasse financeiro por parte do serviço autônomo municipal de água e esgoto de andirá à empresa contratada, em razão da execução dos serviços objeto deste chamamento público, enquanto não houver aprovação e execução de projeto de eficiência energética no âmbito das chamadas públicas promovidas pela copel.
Não será exigida garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da lei n ****, considerando as características do objeto e o regime jurídico da contratação.
A seleção dos representantes se dará mediante a atribuição de pontuação conforme os critérios estabelecidos e apresentados na tabela do edital.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o email licita. samae@gmail. com. , juntamente com a carta de solicitação de credenciamento.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da lei federal ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227do decreto municipal ****, de 2023, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o capítulo iib do título xi do código penal.
A vistoria técnica nas instalações do samae de andirá será facultativa e de responsabilidade da empresa interessada, destinandose exclusivamente ao conhecimento das condições necessárias à elaboração do diagnóstico energético e da proposta de projeto de eficiência energética.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital de credenciamento, obedecendo aos critérios do artigo 164 da lei ****, assim, deverá protocolar no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: ***@***. *. *, cabendo à comissão especial decidir sobre a petição no prazo de até 02 dois dias úteis, contados do recebimento.