O chamamento público visa selecionar e credenciar empresas de engenharia especializadas em serviços de conservação de energia (ESCO) para participar de programas de eficiência energética. A contratação será em regime de contrato de risco, onde a empresa selecionada assumirá os custos iniciais para elaboração de diagnóstico, estruturação e submissão de propostas. A remuneração da empresa estará condicionada à aprovação do projeto, execução das etapas, validação de medições e ao efetivo repasse de recursos externos. O prazo final para recebimento da documentação é 29/05/2026. Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes do prazo final de recebimento da documentação. As impugnações também devem ser enviadas até 3 dias úteis antes do prazo final de recebimento da documentação.
A vigência do termo de credenciamento e do contrato de risco deverá ser compatível com o ciclo completo do projeto de eficiência energética, abrangendo as etapas de diagnóstico, elaboração da proposta, validação municipal, submissão, acompanhamento da seleção, atendimento a diligências, eventual aprovação, execução, medição, verificação de resultados, prestação de contas e encerramento perante o programa, concessionária, permissionária, agente financiador ou entidade responsável. A execução dos serviços deverá observar, prioritariamente, os prazos definidos na chamada pública, no programa setorial, no instrumento de repasse ou no regulamento aplicável. O contrato poderá prever prazo de até 24 meses para execução das ações aprovadas, acrescido de período adicional destinado ao acompanhamento da medição e verificação, comprovação dos resultados, correção de pendências, prestação de contas e encerramento formal do projeto.
O município não realizará pagamento com recursos ordinários próprios à contratada pela elaboração do diagnóstico energético, preparação da proposta, levantamentos técnicos, organização documental, submissão do projeto, acompanhamento da seleção ou simples participação no chamamento público. A contratada assumirá integralmente os custos iniciais. Eventual remuneração ocorrerá exclusivamente com os valores externos efetivamente recebidos e vinculados ao projeto aprovado, observadas as etapas executadas, medições validadas e regras do programa.
O critério de julgamento será a melhor técnica, mediante pontuação objetiva dos documentos comprobatórios apresentados, buscando identificar a empresa com maior capacidade técnica, experiência comprovada, acervo operacional, qualificação profissional e aptidão para executar o projeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica será aferida mediante apresentação dos documentos indicados no edital, comprovando a existência jurídica, regularidade perante órgãos competentes, capacidade operacional, profissional e experiência compatível com o objeto, especialmente em projetos de eficiência energética.
A proponente ou contratada que descumprir o edital, apresentar documentação falsa, omitir informação relevante, recusar injustificadamente a assinatura do instrumento, atrasar ou executar irregularmente o objeto, utilizar indevidamente informações, violar sigilo, praticar fraude, corrupção, conflito de interesses ou ato lesivo à administração ficará sujeita às sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021, no edital e no contrato, podendo incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, rescisão contratual, retenção de repasses e comunicação aos órgãos competentes.
Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste edital até 03 dias úteis antes da data final prevista para recebimento da documentação.
A ausência de documento essencial, incompatibilidade do objeto social, falta de qualificação técnica mínima, irregularidade fiscal não sanável, impedimento legal ou apresentação de documento falso ou inconsistente poderá ensejar inabilitação da proponente. A apresentação desorganizada de documentos ou impossibilidade de correlação entre documento e item pontuável poderá ensejar desconsideração da pontuação ou desclassificação.