O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de conservação de energia (ESCO) para participação em programas de eficiência energética (PEE) e no Procel. O objetivo é realizar diagnósticos energéticos e implementar medidas de eficiência em instalações públicas, com projetos financiados por concessionárias e permissionárias de energia. A remuneração da contratada será vinculada a recursos obtidos a fundo perdido, sem ônus direto para o município. A habilitação técnica exige registro no CREA, certidão de acervo técnico de engenheiro eletricista, certificação CMVP ou PMVA e atestado de capacidade técnica em iluminação pública ou convencional. A vistoria técnica é facultativa. A subcontratação não é permitida e a garantia não é exigida. Penalidades por descumprimento contratual incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O critério de julgamento é por melhor técnica, com pontuação bônus para certificação ISO **** foro para dirimir questões é o da comarca de Monte Aprazível/SP.
O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais das chamadas públicas e nos termos de cooperação técnica celebrados entre o município de Monte Aprazível e concessionária/permissionária de energia. O contrato tem vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado.
O município de Monte Aprazível não realizará pagamento com recursos próprios. Os recursos serão repassados pela contratante à contratada, provenientes de concessionárias, permissionárias de energia elétrica e Ministério de Minas e Energia (MME), no limite das rubricas dos projetos aprovados. Os repasses ocorrerão a partir das medições realizadas após a conclusão de cada etapa.
Não será exigida garantia da contratação, conforme os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, considerando a natureza dos serviços prestados.
O critério de seleção é por melhor técnica, com pontuação adicional para empresas que apresentarem maior quantitativo de pontos em atestados por concessionárias e permissionárias de energia. Em caso de empate, será realizado sorteio.
A habilitação jurídica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista envolve a apresentação de diversos documentos como ato constitutivo, certidões negativas de falência, débitos fiscais e trabalhistas. A habilitação técnica exige registro no CREA, certidão de acervo técnico de engenheiro eletricista, certificação CMVP ou PMVA e atestado de capacidade técnica em iluminação pública ou convencional.
Os contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas administrativas estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 156, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica ao local de execução do objeto é facultativa, ficando a critério exclusivo dos interessados. A não realização da visita técnica não exime o licitante da responsabilidade de conhecimento pleno das condições do local.