Dispensa de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte escolar. O objeto é a prestação de serviços de transporte de alunos do meio rural para a escola. A sessão pública ocorrerá em 06/07/2026 às 15:00. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a pessoas jurídicas e físicas credenciadas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A proposta de preços deve considerar todos os custos e encargos. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais, sociais e trabalhistas. O contrato terá prazo de duração a ser definido e será pago mensalmente após a prestação dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
A garantia será prestada conforme disposto na minuta de contrato, no percentual indicado no anexo iv. a garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo de dispensa de licitação, no percentual indicado no anexo iv folha de dados cgl 22. 1.
O critério de julgamento será o menor preço. o critério de julgamento será conforme o anexo iv folha de dadoscgdl 10. 3.
O participante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista. o participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
As penalidades incluem advertência, multa compensatória e moratória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no anexo iv folha de dados cgdl ****, as seguintes sanções: ****. 1. advertência, para a infração prevista no item subitem ****. , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave
A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações implicará a imediata desclassificação do participante. a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.