O edital autoriza a concessão onerosa de direito real de uso do terminal urbano municipal de Ouro Verde do Oeste para exploração comercial de lanchonete. A concessionária deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, experiência mínima de 2 anos em atividade compatível, capacidade técnica e financeira, e apresentar um plano de trabalho detalhado. O prazo para adaptação e início do funcionamento da lanchonete é de 60 dias improrrogáveis. A concessionária será responsável por todas as manutenções, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributos e taxas. A concessão terá prazo de 60 meses, podendo ser prorrogada. É proibida a venda de produtos ilícitos, fora do prazo de validade, sem nota fiscal, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos considerados entorpecentes.
O edital prevê que a concessionária terá o prazo improrrogável de 60 sessenta dias para concluir as mesmas, inclusive com a abertura da lanchonete para atender os usuários, que dentro do mesmo período já deverá estar em pleno funcionamento.
O edital estabelece que a concessionária deverá pagar os valores devidos ao poder concedente, nos termos definidos no instrumento de concessão e pagar taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato água, luz, telefone e outros.
O edital menciona que podendo ser exigida garantia contratual nos termos da legislação aplicável e que a contratada deverá apresentar, após assinatura do termo de concessão, no prazo 30 trinta dias seguro contra incêndio que atendam a proteção das estruturas cedidas.
O edital exige que a empresa comprove egularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, na forma da legislação vigente, experiência mínima de 02 dois anos no exercício de atividade compatível com o objeto da concessão, capacidade técnica para exploração de serviços de alimentação e para gestão, manutenção, organização e conservação do espaço público objeto da cessão e qualificação economicofinanceira que demonstre saúde financeira compatível com as obrigações a serem assumidas.
O edital informa que a concessionária responderá integralmente por danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes da execução da concessão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
O edital especifica que oda alimentação deverá ser fornecida atendendo a critérios e técnicas culinárias e de nutricionismo apropriadas, bem como as condições normativas quanto à higiene e a apresentação dos alimentos, em especial a resolução rdc 216 anvisa e demais normas de vigilância sanitária.
O edital indica que o valor mínimo mensal a ser recolhido aos cofres públicos será definido com base em laudo de avaliação mercadológica elaborado por comissão técnica designada pelo município, considerando o potencial de exploração econômica do espaço, localização, área total concedida, benfeitorias existentes e valores praticados no mercado local para imóveis ou espaços de características semelhantes, não devendo ser inferior a 30% desta avaliação.