O edital trata do credenciamento de organizações civis de saúde (OCS) e profissionais de saúde autônomos (PSA) para prestação de serviços médico-hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, odontológicos, reabilitação e assistência domiciliar para beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha (SSM) e do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA) no estado do Rio Grande do Norte. O credenciamento é realizado por inexigibilidade de licitação, com base na Lei nº 14. 133/2021 e no Decreto nº 11. 878/2024. O edital vigorará por prazo indeterminado, com possibilidade de cadastramento permanente de novos interessados. A habilitação exigirá documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica-financeira e técnica, a ser verificada através do SICAF e documentos complementares. O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,44. Os contratos terão vigência limitada a 120 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação das notas fiscais. O edital prevê sanções em caso de descumprimento contratual, como multa, suspensão e declaração de inidoneidade. Prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis.
O edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua publicação, com possibilidade de credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento. Os contratos celebrados terão vigência limitada em 120 meses de sua assinatura ou da publicação do edital, não cabendo prorrogação. Após tal prazo, deverá ser providenciado novo instrumento contratual.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, em favor do contratado, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de nota fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. O prazo máximo para pagamento é de 30 dias úteis, contados da liquidação das notas fiscais. O valor devido será acrescido de compensação financeira em caso de atraso por parte da administração pública federal.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica serão verificadas através do sistema SICAF e documentação complementar exigida no edital. A comissão especial de credenciamento terá o prazo de 50 dias úteis para analisar a documentação.
O contratado estará sujeito a advertência, multa compensatória de até 8% sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 20% sobre o valor total contratado em caso de inexecução total, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital após a data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na secretaria do Hospital Naval de Natal e julgados pela comissão especial de credenciamento em até 3 dias úteis.
O valor estimado de gastos decorrentes do credenciamento para o período de doze meses será de R$ ****,44.