O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de licenças de softwares para o Município de Novo Hamburgo. As propostas iniciais podem ser cadastradas até 09/06/2026 às 08:59, com a sessão de abertura no mesmo dia às 09:00 no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item, com modo de disputa aberto e fechado. Há tratamento favorecido para MEI, ME e EPP. A participação exige credenciamento prévio no portal. O edital detalha as condições de participação, vedações, apresentação de propostas, lances, negociação, habilitação e formação de ata de registro de preços. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. Esclarecimentos e impugnações devem ser formalizados até 3 dias úteis anteriores à data de recebimento das propostas, exclusivamente de forma eletrônica. Dúvidas informais podem ser esclarecidas pelo telefone 51 **** ou pessoalmente na prefeitura.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas detalha os procedimentos para a apresentação de propostas e a assinatura da ata de registro de preços. O prazo para assinatura da ata é de 05 dias contados da convocação, prorrogável por igual período. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A entrega do objeto contratado ocorrerá conforme solicitação da contratante, nos termos prescritos no termo de referência.
O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do município, em até 30 dias contados após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos serviços/produtos prestados/executados e fornecidos. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual multa ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual.
O edital não especifica um requisito de garantia para o objeto da licitação.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida, conforme detalhado no item 10. 7 do edital. Inclui a apresentação de documentos como ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, e certidão negativa de falência ou recuperação judicial. A habilitação técnica requer atestado de capacidade técnica para fornecimento de licenças de softwares equivalentes. Declarações de conformidade com a lei e de porte da empresa também são necessárias.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa moratória ou compensatória (até 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade. Estas sanções são aplicáveis em casos de inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outras infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 12. 032/2025.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Os esclarecimentos e impugnações ao edital deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado aos pregoeiros, devendo ser protocolado no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por forma eletrônica no sistema www. ***. *. *
Riscos de desqualificação incluem a não conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, vícios insanáveis, não apresentação das especificações técnicas exigidas, falsidade de informações ou documentos, e não cumprimento das condições de participação no certame.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a licitação.