O edital visa o registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios para coffee break, atendendo às demandas das secretarias municipais de Painel-SC. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico, regida pela Lei nº 14. 133/21. O critério de julgamento é o menor preço global por lote único. A vigência da ata será de 12 meses, prorrogável. A contratada deverá prestar os serviços conforme demanda, com início imediato após a assinatura da ata. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Penalidades incluem multas por descumprimento, atraso e inexecução, podendo levar à suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. Não será admitida subcontratação. O foro para dirimir dúvidas é a comarca de Lages.
A prestação dos serviços deverá ser realizada de forma parcelada, tendo início imediato, conforme demanda das secretarias municipais solicitantes, a contar da data de assinatura da ata. O prazo de prestação das concessões será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, constante no termo de referência anexo.
O pagamento será realizado após o recebimento do objeto contratado, devidamente certificado pelo respectivo fiscal do contrato, pela gestora do contrato e pelo secretário municipal da pasta correspondente. Cumpridas essas etapas, será autorizada a liquidação da despesa, observando-se a ordem cronológica de exigibilidade estabelecida em lei. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, contados a partir da finalização da liquidação da despesa.
O tipo de preço para fornecimento do objeto será o de menor preço global lote único inscrito na ata e licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas.
A contratada deverá apresentar, no momento da assinatura da presente ata, alvará de funcionamento vigente, emitido pelo órgão municipal competente, compatível com as atividades de mecânica automotiva e borracharia, comprovando a regularidade do estabelecimento onde serão executados os serviços objeto da contratação. Deverá também apresentar, quando exigido pela legislação municipal, estadual ou federal, licença ambiental e/ou licença sanitária, ou documento equivalente, compatível com as atividades de mecânica e borracharia.
Pelo descumprimento total da obrigação assumida, a multa é de 10% sobre o valor da nota de empenho, cancelamento do preço cotado e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com administração no prazo de até 05 anos. Por atraso injustificado, multa de 0,5% por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o 10º dia, e rescisão unilateral da ata após o 10º dia de atraso. Por inexecução total ou execução irregular, advertência, multa de 10% sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal.
O licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata, nos termos dos arts. 155 e 156, da lei nº 14. 133/21, ensejará motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.