O edital de concorrência nº **** visa a contratação de obra de engenharia para drenagem e pavimentação da Rua Quarenta e Sete. A modalidade é concorrência com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa aberto. O sítio eletrônico para a licitação é bllcompras. org. br. A abertura da sessão pública será em 03/06/2026 às 08:30h, com início dos lances às 09:00h. A participação de cooperativas é permitida, mas não de consórcios. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. Os licitantes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso contra o edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A garantia contratual será exigida para prestação de serviços e obras de engenharia.
O edital prevê a execução das obras de drenagem e pavimentação da Rua Quarenta e Sete, com condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos, incluindo um Cronograma Físico-Financeiro.
O edital não especifica detalhadamente a forma de pagamento, mas menciona que as despesas decorrentes da licitação correrão por dotação orçamentária específica e que as despesas para exercícios seguintes serão definidas após aprovação da lei orçamentária anual.
O edital exige a apresentação de garantia contratual para prestação de serviços e obras de engenharia, podendo ser em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. O prazo para apresentação varia conforme a modalidade escolhida.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidos, podendo ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
As penalidades administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com aplicação de multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato.
O edital prevê a possibilidade de realização de vistoria prévia, com agendamento de data e horário exclusivos para o licitante que optar por realizá-la. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, poderá substituí-la por declaração formal do responsável técnico.
O edital menciona que, caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital lista diversos motivos para desclassificação, como propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo, ou que apresentem desconformidade com outras exigências do edital.