O edital trata da contratação de empresa para pavimentação em bloquetes. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de menor preço. A abertura da sessão pública é em 27 de março de 2026. A participação é aberta, mas há benefícios para ME/EPP. A visita técnica não é obrigatória. O pagamento será em até 30 dias após a liquidação. O edital prevê sanções por descumprimento contratual.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento será pelo menor preço.
Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico descrito no preâmbulo do presente edital ou através de campo próprio do sistema.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.