Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de veículo tipo van, com critério de julgamento de menor preço por item. O valor da contratação é sigiloso até o julgamento das propostas. O modo de disputa é aberto. Haverá tratamento favorecido para microempresas, ME e empresas de pequeno porte (EPP). A sessão pública será realizada em 07/07/2026, às 09:00. O objeto é atender às necessidades do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. A licitação será realizada em item único. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses. Os interessados devem estar previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF). A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de entrega dos bens é de 150 dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única. O endereço de entrega é Centro de Logística (CLOG), Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 959, Bairro Vermelho, Natal/RN, **** prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 36 meses. Não haverá exigência de garantia de contratação.
O prazo de entrega dos bens é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento poderá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.