Contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, incluindo varrição, pintura de meio-fio, limpeza de bueiro, roçada, poda de árvores e transporte de resíduos. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento será o de menor preço. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O edital estabelece que o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 cinco dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar termo de contrato, sob pena de decadência do direito à contratação.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Será exigida a garantia da contratação de que trata o art. 96 e seguintes da lei ****, no percentual e condições descritas no instrumento convocatório.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A empresa declara que atende todas as condições de habilitação, conhece, aceita e se submete a todas às condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na lei n ****, de 2021.
A visita técnica é obrigatória, conforme Anexo IV do edital, onde a empresa declara ter realizado a visita e tomado conhecimento de todos os aspectos que possam influir no cumprimento dos trabalhos.
A empresa declara que não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.