O edital trata da contratação de empresa para roçada mecanizada em estradas vicinais, com abertura de propostas em 24/12/2025 e disputa em 13/01/2026. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é aberta a empresas especializadas. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta nos sites indicados. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, na forma de disputa aberta, conforme previsto nos arts. 33, inciso i, e 56, inciso i, da lei n ****.
Os documentos de habilitação serão solicitados do licitante previamente classificado.
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o município de calçado, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30 trinta por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar na execução do contrato, não assinar o contrato no prazo estabelecido, comportarse de modo inidôneo, não mantiver a proposta, deixar de entregar documentação exigida no certame, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.