O edital trata de uma dispensa de licitação eletrônica para contratação de serviços de engenharia para infraestrutura de evento. O objeto é a organização, locação, montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e apoio técnico-operacional de infraestrutura completa para a solenidade de inauguração de uma ponte. O valor estimado é de R$ ****,64. A data final para envio de propostas é 23/04/2026 e a data de abertura dos lances é 23/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. Não há exigência de vistoria prévia ou envio de amostras. A contratação será formalizada por contrato administrativo e as sanções por infrações estão detalhadas na seção 9 do edital.
O edital prevê que a contratação é para um evento com data fixa, com execução e pagamento a serem concluídos em até 45 dias após o evento, que ocorrerá em 30 de abril de 2026. O contrato se encerrará em 15 de junho de 2026. Não se aplica prorrogação contratual por se tratar de evento com data fixa e singular.
O edital informa que o pagamento será efetuado em parcela única, após a montagem integral da estrutura, realização regular do evento, desmontagem e retirada dos materiais, limpeza final da área utilizada, recebimento definitivo do objeto, apresentação da nota fiscal e demais documentos exigidos para liquidação, e comprovação da manutenção das condições de regularidade. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação regular da documentação, por meio de transferência bancária.
O edital especifica que não será exigida garantia contratual de execução, considerando a natureza do objeto, o prazo reduzido de execução e o pagamento por resultado após a execução integral. A ausência de garantia contratual não afasta a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto.
O edital estabelece que será adotado o critério de julgamento de menor preço global, tendo em vista que o objeto será executado em lote único.
O edital exige a comprovação de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade com o FGTS e justiça do trabalho, certidão de falência e concordata, certidão de ausência de penalidades impeditivas, declaração sobre inexistência de fato impeditivo, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (se aplicável), pleno conhecimento e aceitação das regras, cumprimento de reserva de cargos para PCD e reabilitados, e cumprimento do disposto no inciso vi do art. 68 da lei nº 14. 133/2021. A habilitação técnica inclui declaração de conhecimento das condições locais, comprovação de aptidão com atestados, indicação de responsável técnico habilitado, e declaração de disponibilidade de equipe técnica e operacional.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 1% a 30% sobre o valor total do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), conforme a natureza e gravidade da infração, em conformidade com a Lei nº 14. 133/2021.
O edital declara que a vistoria prévia obrigatória é dispensada.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor máximo estimado do objeto é de R$ ****,64.