O edital visa a contratação de empresa para serviços de conservação na malha rodoviária. A licitação será realizada por pregão eletrônico. A data limite para envio de propostas é 08/04/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação de empresas MEEPP é permitida, mas sem os benefícios da lei complementar 123/06. A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos. É exigida garantia de execução de 1,5% do valor anual do contrato. A subcontratação parcial é permitida até 10% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, contado da data da divulgação no portal nacional de contratações públicas.
O contratante deverá pagar o preço ao contratado em parcelas, conforme cronograma de pagamento em anexo.
O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n 14. 133/2021, correspondente a 1,5 um e meio por cento de seu valor anual.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, entretanto, é de total responsabilidade da empresa contratada a correta execução do serviço.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é R$ ****,14.