O edital refere-se a um registro de preços para contratação de empresas especializadas em eficiência energética e iluminação pública. O objeto abrange desde a implantação de sistemas solares fotovoltaicos (aquisição ou locação) até a manutenção e gestão de sistemas de iluminação pública. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global. O prazo para envio de propostas é 02/04/2026. A vistoria prévia é obrigatória. O edital detalha requisitos de habilitação, escopo dos lotes, modelo de gestão, sanções administrativas e obrigações de contratante e contratada. O valor estimado da contratação é sigiloso. O consórcio integrado multifinalitário do vale do jequitinhonha (CIM Jequitinhonha) é o órgão gerenciador.
O edital não especifica um prazo de entrega geral, mas para o Lote 1 (sistemas fotovoltaicos), o prazo máximo de implantação é de 210 dias contados da ordem de serviço. Para o Lote 3 (iluminação pública), o início da operação é em até 30 dias após a ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a finalização da liquidação da despesa, mediante crédito em conta bancária indicada pelo contratado, com retenção tributária quando aplicável.
Será exigida garantia de execução contratual de 10% do valor total do contrato, a ser prestada antes da assinatura de cada instrumento contratual decorrente da ata de registro de preços.
O critério de julgamento da proposta será o de maior desconto global.
A habilitação exigirá comprovação de regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira, além de qualificação técnica comprovada por meio de atestados e registro profissional.
O edital prevê sanções como advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, dependendo da gravidade da infração.
A vistoria prévia é obrigatória para conhecimento das condições locais, com agendamento prévio. A não realização pode ser suprida por declaração do responsável técnico.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado total da contratação é sigiloso.