Licitação para contratação de empresa especializada na execução de obra de extensão de rede de distribuição de energia elétrica e instalação de iluminação pública de LED no município de Mira Estrela - SP. A licitação ocorrerá na modalidade concorrência eletrônica, com abertura da sessão pública em 16 de julho de 2026, às 09h00. O critério de julgamento será o menor preço global, em modo de disputa aberto. A visita técnica é imprescindível e deve ser agendada. O pagamento será efetuado após a emissão do laudo de medição, sem pagamento antecipado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
Os serviços deverão ser prestados conforme exigências dos projetos, memoriais e cronograma, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura. O objeto será recebido após inspeção, podendo ser rejeitado caso não atenda às especificações.
O pagamento será efetuado a partir da emissão do laudo de medição do setor de engenharia, através de ordem bancária. Não haverá pagamento antecipado. quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A apresentação da garantia contratual de 5% do valor homologado será exigida na assinatura do contrato.
Para julgamento será adotado o critério menor preço global, observado o prazo para prestação dos serviços/fornecimentos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e julgamento. Os licitantes deverão apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnico-operacional.
O licitante que cometer infração administrativa poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a multa será recolhida em percentual de 10 incidente sobre o valor do contrato licitado.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. a visita técnica deverá ser feita até o dia anterior ao da abertura da sessão eletrônica mediante agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis.
A não observância do disposto no subitem 6. 6 (manter cadastro atualizado) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não realização da vistoria técnica implicará em assumir os ônus de eventuais desconhecimentos das instalações.