O edital refere-se à contratação de empresa especializada para modernização do elevador de serviço do Hospital do Servidor Público Municipal. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A vistoria técnica é obrigatória e deve ser agendada até 2 dias corridos antes da abertura da licitação. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame. A proposta de preços deve ter validade de 60 dias. A garantia contratual exigida é de 5% sobre o valor total do contrato. O prazo para início da prestação dos serviços será definido na ordem de início. As penalidades por descumprimento contratual incluem multas e impedimento de licitar.
O prazo para conclusão e entrega do elevador pronto para uso é de 440 dias corridos a contar do 1º dia útil subsequente à emissão/envio da ordem de início. As etapas possuem prazos específicos: 1ª etapa (projetos): 40 dias corridos; 2ª etapa (peças): 240 dias corridos; 3ª etapa (modernização e adequações): 160 dias corridos. O início dos serviços deve ocorrer em até 15 dias corridos da data estipulada na ordem de início.
O pagamento será efetuado em 30 dias após o ateste de recebimento de todos os documentos e fiscais. Os pagamentos serão realizados após a conclusão de cada etapa: 15% do valor total na 1ª etapa, 45% na 2ª etapa e 40% na 3ª etapa, com o elevador em pleno funcionamento e adequações físicas finalizadas. O pagamento será por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S. A.
Os serviços e peças aplicadas serão garantidos pelo prazo de 12 meses a partir da data de recebimento definitivo. Será exigida garantia contratual de 5% sobre o valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A habilitação será realizada mediante o exame de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Será exigida certidão atualizada de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e atestados de capacidade técnica.
São aplicáveis sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/21 e no Decreto Municipal nº 62. 100/22, incluindo multas de 1% a 20% sobre o valor do serviço ou ajuste, e impedimento de licitar e contratar.
A vistoria técnica é imprescindível e pode ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, com agendamento prévio por e-mail. A não realização da vistoria implica na declaração de conhecimento pleno das condições, sob pena de inabilitação.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail.