Credenciamento eletrônico para nutricionistas e técnicos em nutrição, autônomos, pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços no município de Cantagalo/MG. O recebimento da documentação ocorre exclusivamente online através do site www. ***. *. * a partir de 01/06/2026. O processo de credenciamento eletrônico vai até 31/12/2026. Os serviços serão pagos conforme demanda e efetivamente realizados, com pagamento em até 30 dias após apresentação de nota fiscal e relatório. O prazo recursal é de 5 dias úteis. A vigência do termo de credenciamento é de 12 meses.
A prestação de serviços ocorrerá conforme demanda e mediante convocações, com início em até 10 dias após a emissão da ordem de serviço, de acordo com a demanda e disponibilidade dos recursos. a iniciar no prazo de entrega de 10 dias, de acordo com a demanda e disponibilidade dos recursos.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a apresentação de nota fiscal e relatório devidamente atestado pelos órgãos competentes, atestando a efetividade dos serviços realizados. O pagamento ocorrerá em até 30 trinta dias após apresentação de nota fiscal e relatório devidamente atestado pelos órgãos competentes, atestando a efetividade dos serviços realizados.
O processo de credenciamento será realizado com sorteio e rodízio para assegurar oportunidades iguais a todos os credenciados, preferencialmente locais. a cada demanda será realizado sorteio e rodízio para assegurar oportunidades iguais a todos os credenciados, que será preferencialmente credenciados locais.
Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, regularidade profissional e capacidade de execução dos serviços. Os interessados deverão apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula item 4.
A inobservância de qualquer cláusula ou obrigação poderá resultar em advertência, multa de até 20% do valor não adimplido, suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração pública. a advertência b multa de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, limitada a 05 cinco dias, após o qual será considerado inexecução contratual c multa de 10 dez por cento no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 um ano d multa de 20 vinte por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 dois anos.
O interessado que tiver negado seu credenciamento eletrônico poderá apresentar recurso no prazo de 5 dias úteis contados da data de publicação da decisão. o interessado que tiver negado seu credenciamento eletrônico poderá apresentar recurso no prazo de 05 cinco dias úteis contados da data de publicação da decisão.
Será descredenciado o profissional que não mantiver as condições exigidas para habilitação, rejeitar a execução de qualquer serviço sem justificativa, ou incidir em causas de rescisão contratual. Será descredenciado a critério do município a qualquer tempo, durante o curso do credenciamento eletrônico, o credenciado que não mantiver as mesmas condições exigidas para a habilitação, bem como rejeitar a execução de qualquer serviço constante do presente edital, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual.