Contratação direta de empresa especializada em assessoria, engenharia e medicina do trabalho. O escopo inclui gestão de programas ocupacionais (PCMSO, PGR), avaliações de riscos psicossociais, exames clínicos com emissão de ASOS e envio de eventos de SST para o eSocial. Valor máximo de R$ ****,27. Propostas até 13/07/2026, com sessão de lances no mesmo dia das 08h às 14h. Preferência para ME/EPP locais ou regionais. Critério de julgamento: menor preço por item.
O prazo para o início efetivo da prestação dos serviços de assessoria e agendamento de exames é de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou assinatura do contrato. A contratada terá o prazo máximo de até 30 dias, contados do início do contrato, para realizar as vistorias técnicas presenciais, elaborar, assinar e entregar à contratante as versões atualizadas do programa de gerenciamento de riscos (PGR), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e o laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT).
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo contratante e acompanhada ainda das CNDs FGTS, trabalhista e federal e após o recebimento definitivo do objeto, através da transferência eletrônica para a conta bancária da contratada indicada pela mesma.
A contratada garantirá a qualidade do produto fornecido ou serviço prestado pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo máximo de 2 dias úteis, contados da notificação do gestor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Os documentos para habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances e constam no Anexo I - Documentação exigida para habilitação. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto no Art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor total máximo da contratação é de R$ ****,27.