Dispensa Eletrônica para contratação de empresa especializada em funilaria, pintura e estofamento para veículo da Secretaria Municipal da Educação. O julgamento será pelo menor preço. O período de recebimento das propostas é de 10/06/2026 a 18/06/2026, com lances eletrônicos no dia 18/06/2026. A plataforma para participação é a BLL (www. ***. *. *). A participação é exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte. O prazo de vigência do contrato será de 30 dias. O pagamento será efetuado em até 20 dias após a apresentação das notas fiscais.
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo contratante. A entrega será realizada na seção de transporte de alunos, situada à Rua São Sebastião, no ****, bairro Centro CEP **** Mirassol/SP de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 16h00.
O pagamento será efetuado em até 20 vinte dias, a contar da data da apresentação das notas fiscais na secretaria municipal de contabilidade e finanças do contratante, após atestado o recebimento pelo departamento demandante, mediante depósitos na conta corrente a ser oportunamente informada. do valor da nota fiscal apresentada para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pelo contratante: a multas previstas neste termo b as multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie c cobranças indevidas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo II. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL).
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021. a aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante art. 156, 9o.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiver sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.