O objeto da licitação é a contratação de empresa operadora de plano de saúde para os servidores da Câmara Municipal de Itanhandu. A modalidade é Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas e o início dos lances ocorrem em 27/11/2025. O valor estimado da contratação é de ****,48. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema integrante do portal de compras públicas. O contrato terá vigência de 12 meses e poderá ser renovado.
O edital prevê que o início da prestação do serviço será a partir da assinatura do contrato. O início da prestação do serviço será a partir da assinatura do contrato.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 10 dias após atestado a execução dos serviços pelo fiscal do contrato. A câmara municipal de itanhandu realizará o pagamento integral da fatura à contratada, em até 10 dias após atestado a execução dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante a apresentação da nota fiscal.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução. ão haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme informado no termo de referência.
O edital informa que o critério de julgamento será o de menor preço global. o critério de julgamento será o de menor preço global.
O edital informa que os documentos de habilitação exigidos no aviso deverão ser encaminhados apenas pelo fornecedor vencedor. os documentos de habilitação exigidos no aviso deverão ser encaminhados apenas pelo fornecedor vencedor, nos termos do art. 63, inciso ii da lei ****.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa. serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv multa:
O custo estimado total da contratação é de ****,48. o custo estimado total da contratação é de ****, 48 cinquenta e seis mil cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos.