O edital trata da contratação de serviços continuados de agente de integração para operacionalizar o programa de estágio do Ministério das Comunicações (MCOM). O objeto é um serviço comum, de caráter continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra. A vigência contratual será de 12 meses, podendo ser prorrogada. Não será exigida garantia da contratação nem vistoria prévia. A contratação será realizada por dispensa eletrônica, com valor estimado de R$ ****,00. O início da execução dos serviços está previsto para 13 de agosto de 2026. As obrigações da contratada incluem a identificação de oportunidades de estágio, ajuste das condições de realização, acompanhamento administrativo, intermediação da contratação de seguro contra acidentes de pessoal e cadastramento dos estudantes. A execução do objeto compreenderá a operacionalização de até 68 vagas de estágio e a realização de serviços de recrutamento, seleção, contratação, renovação, controle, acompanhamento e desligamento do estagiário. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. O reajuste de preços ocorrerá anualmente após 1 ano da data do orçamento estimado, utilizando o índice IPCA. Em caso de infrações, serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A habilitação será verificada por meio do SICAF e consulta a cadastros oficiais.
O início da execução dos serviços está previsto para 13 de agosto de 2026, com período de execução de 13 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2027.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021, considerando o baixo valor envolvido e a reduzida complexidade do objeto.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº ****, de 1º de abril de 2021, com base na contratação de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com valor inferior a R$ ****,11.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e consulta a cadastros informativos oficiais como CEIS e CNEP.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme as infrações cometidas.
Não será exigida a realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.