O objeto da licitação é a contratação de serviços de transporte escolar. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. A abertura da sessão pública será em 11/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por rotalina. A empresa vencedora deverá possuir, no mínimo 30% da frota para a execução do objeto. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. A vistoria prévia é obrigatória.
O serviço deverá ser prestado com início em até 24 horas após o recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O critério de julgamento é menor preço por item/rota.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,30.